A fim de obter votos, candidatos, partidos políticos e aliados elaboram propagandas para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Em 2012, ano de eleição, o início das propagandas eleitorais deve obedecer alguns prazos.
O funcionário do Cartório Eleitoral de Dois Córregos, Eli Maciel Redondo, informou as principais datas contidas na resolução que trata da propaganda eleitoral e de condutas vedadas nas eleições. “Durante o mês de junho, os candidatos ficam proibidos de participar de programas de rádio e televisão. A partir de julho, é liberada a propaganda eleitoral, permitindo a realização de comícios, a utilização de auto-falantes, e a veiculação de propagandas no rádio, TV, outdoors e internet.”
No final do mês de julho, o Tribunal Superior Eleitoral requisita das emissoras de rádio e televisão dez minutos diários, destinados à propaganda eleitoral. É o conhecido “horário político”. A veiculação desta propaganda dura até o dia cinco de outubro, quando torna-se proibida, até o dia das eleições, a divulgação de qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Uma prática bastante conhecida e também proibida pela lei é a chamada “boca de urna”, distribuição de panfletos de propagandas ou manifestações orais, feitas no dia das eleições. Segundo Eli, a “boca de urna”, embora seja muito praticada, pode resultar em punições como multa, prestação de serviços à comunidade ou detenção de até um ano.
Por Tathiane Esperança
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